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QUEIMA DE AMONTOADOS - COMUNICAÇÃO PRÉVIA

QUEIMA DE AMONTOADOS - COMUNICAÇÃO PRÉVIA

13-OUT-2020

Desde 01 de outubro já é permitido efetuar os registos de comunicação prévia das Queimas de Sobrantes. Vimos pelo presente informar e em cumprimento com o artigo 28.º n.º 2 Decreto-Lei n.º 14/2019, que apesar de nos encontrarmos fora do período crítico de risco de incêndio não seja de níveis muito elevados ou máximos, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigência fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a presença de equipa de bombeiros e a autorização por parte da Câmara Municipal.Para mais informações ligue - 808 200 520 (PORTUGAL CHAMA)

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Início do novo ano hidrológico (2020)

Início do novo ano hidrológico (2020)

06-OUT-2020

Dia 1 de outubro de 2020 inicia-se um novo ano hidrológico, sendo habitual nesta mudança de estação assistir-se a períodos de ocorrência de precipitação mais intensa e prolongada, o que poderá desencadear situações de emergência afetando a normalidade da vida da população face aos potenciais impactos nas pessoas, no seu património e no ambiente. Para melhor se proteger, siga as recomendações da Proteção civil em anexo.

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SUSPENSÃO DO DIA DA DEFESA NACIONAL

SUSPENSÃO DO DIA DA DEFESA NACIONAL

05-AGO-2020

Os cidadãos convocados entre 24 de março e 15 de maio encontram-se dispensados da comparência ao Dia da Defesa Nacional e ficam com a sua situação militar regularizada. Para a emissão de cédula militar estes cidadãos deverão preencher este formulário e enviá-lo para ddn.covid19@defesa.pt Os cidadãos convocados a partir de 18 de maio até 01 de setembro serão novamente convocados, por edital, para cumprir o seu dever militar em data a definir. O Dia da Defesa Nacional deverá ser retomado a partir do início de setembro, em função da evolução da situação epidemiológica da Covid-19 no país. Para mais informações, consulte o site em https://bud.gov.pt/ddn/covid19.html 

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Período Crítico de Defesa da Floresta contra Incêndios - de 1 de Julho a 30 de Setembro.

Período Crítico de Defesa da Floresta contra Incêndios - de 1 de Julho a 30 de Setembro.

27-JUN-2020

Tem início no dia 1 de julho o Período Crítico de Defesa da Floresta contra Incêndios, durante o qual, e independentemente das condições meteorológicas, é proibido o uso do fogo nos espaços florestais e agrícolas. O Cidadão é o primeiro agente de Proteção Civil! Em caso de incêndio, ligue de imediato 112. Conheça todas as proibições vigentes e ajude-nos a sensibilizar quem necessita de tomar conhecimento.  É PROIBIDO: • Fumar, fazer lume ou fogueiras. • Fazer queimas ou queimadas. • Lançar foguetes e balões de mecha acesa. • Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas. • Circular com tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés. Quando fizer piqueniques leve comida já confecio-nada e faça refeições que não necessitem ser aquecidas. Deposite o lixo em contentores e adote normas de conduta preventivas. Se detetar um incêndio, ligue de imediato para o 112. Indique o local, a dimensão do sinistro e os acessos possíveis. Siga as instruções das autoridades. Respeite as restrições legais neste período mais vulnerável a ocorrência de incêndios rurais.

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