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Notícias

Início do novo ano hidrológico (2020)

Início do novo ano hidrológico (2020)

06-OUT-2020

Dia 1 de outubro de 2020 inicia-se um novo ano hidrológico, sendo habitual nesta mudança de estação assistir-se a períodos de ocorrência de precipitação mais intensa e prolongada, o que poderá desencadear situações de emergência afetando a normalidade da vida da população face aos potenciais impactos nas pessoas, no seu património e no ambiente. Para melhor se proteger, siga as recomendações da Proteção civil em anexo.

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SUSPENSÃO DO DIA DA DEFESA NACIONAL

SUSPENSÃO DO DIA DA DEFESA NACIONAL

05-AGO-2020

Os cidadãos convocados entre 24 de março e 15 de maio encontram-se dispensados da comparência ao Dia da Defesa Nacional e ficam com a sua situação militar regularizada. Para a emissão de cédula militar estes cidadãos deverão preencher este formulário e enviá-lo para ddn.covid19@defesa.pt Os cidadãos convocados a partir de 18 de maio até 01 de setembro serão novamente convocados, por edital, para cumprir o seu dever militar em data a definir. O Dia da Defesa Nacional deverá ser retomado a partir do início de setembro, em função da evolução da situação epidemiológica da Covid-19 no país. Para mais informações, consulte o site em https://bud.gov.pt/ddn/covid19.html 

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Período Crítico de Defesa da Floresta contra Incêndios - de 1 de Julho a 30 de Setembro.

Período Crítico de Defesa da Floresta contra Incêndios - de 1 de Julho a 30 de Setembro.

27-JUN-2020

Tem início no dia 1 de julho o Período Crítico de Defesa da Floresta contra Incêndios, durante o qual, e independentemente das condições meteorológicas, é proibido o uso do fogo nos espaços florestais e agrícolas. O Cidadão é o primeiro agente de Proteção Civil! Em caso de incêndio, ligue de imediato 112. Conheça todas as proibições vigentes e ajude-nos a sensibilizar quem necessita de tomar conhecimento.  É PROIBIDO: • Fumar, fazer lume ou fogueiras. • Fazer queimas ou queimadas. • Lançar foguetes e balões de mecha acesa. • Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas. • Circular com tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés. Quando fizer piqueniques leve comida já confecio-nada e faça refeições que não necessitem ser aquecidas. Deposite o lixo em contentores e adote normas de conduta preventivas. Se detetar um incêndio, ligue de imediato para o 112. Indique o local, a dimensão do sinistro e os acessos possíveis. Siga as instruções das autoridades. Respeite as restrições legais neste período mais vulnerável a ocorrência de incêndios rurais.

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COMPETÊNCIAS LICENCIADORAS DE ANIMAIS DE COMPANHIA PELAS JUNTAS DE FREGUESIA

COMPETÊNCIAS LICENCIADORAS DE ANIMAIS DE COMPANHIA PELAS JUNTAS DE FREGUESIA

29-FEV-2020

REGISTO É FEITO NOS MÉDICOS VETERINÁRIOS E LICENCIAMENTO É COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE FREGUESIA (Consultar ficheiro anexo) De acordo com as orientações do Senhor Secretario de Estado das Autarquias Locais, publicam-se aqui os esclarecimentos a serem consultados. Em virtude da existência de interpretações que têm surgido acerca da perda de competências das juntas de freguesia por via da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, e, de acordo com orientações do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, cumpre esclarecer: • O Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho não introduz qualquer restrição às competências licenciadoras de animais de companhia por parte das juntas de freguesia pois a Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, diploma que contém o regime jurídico das autarquias locais e que, não podendo ser alterado por ato legislativo do Governo, continua a mencionar as competências das juntas de freguesia para o registo e licenciamento de canídeos e gatídeos. • Por essa razão, não é admissível qualquer interpretação que envolva uma restrição das competências das juntas de freguesia nesta matéria e por via da entrada em vigor do decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho. • Por este motivo também, no âmbito da respetiva autonomia local e com base na mencionada alínea nn) do nº 1 do artigo 16º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, as freguesias mantêm a competência para regulamentarem, como já acontecia, os termos do registo e licenciamento dos canídeos e gatídeos, incluindo a fixação das respetivas taxas a aprovar pela assembleia de freguesia nos termos do regime das taxas das autarquias locais – Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro.  Para mais informações, consulte o anexo e consulte aqui o respectivo esclarecimento da DGAL

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